Dízimo significa a décima parte de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto, normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas ou cristãs. Apesar de atualmente estar associada à religião, muitos reis na Antigüidade exigiam o dízimo de seus povos.
Hoje, os dízimos são normalmente voluntários e pagos em dinheiro, cheque ou ações, enquanto historicamente eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas. Alguns países europeus permitem com força de lei que instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório.
Origem do Dízimo Religioso
O Dízimo nas religiões Abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também o dinheiro era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuissem em obras caritativas. Malaquias 3:10
No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido consideradas "pastoralmente inadequadas". Por essa sugestão, os dízimos não tinham sentido meramente monetário, mas centravam-se em atender às necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.
Desde então não se utilizava mais a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição, uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia, a maioria das paróquias não possuía esta prática implementada.
O Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos" do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".
Deve-se considerar que a "pastoral do dízimo", cuja expansão verificou-se nos últimos anos, num ato simplório, reduzira o antigo termo "dízimos" para o singular "dízimo", que não encontrava outro significado senão a décima parte. O Papa Bento XVI, extinguindo o termo "dízimos" trouxe à frase o seu real significado, ou seja, a obrigação de contribuir com as necessidades da Igreja, sem nenhuma relação com taxação de 10%.
Dízimos e Dízimo
Até bem pouco tempo, o quinto Mandamento da Igreja Católica era: "Pagar dízimos conforme o costume". Aqueles "dízimos" sem o artigo definido ("o" dízimo) nunca representaram a décima parte; por convenção reforçada predicalmente "conforme o costume", compreendia-se na realidade toda a arrecadação da paróquia como sempre o foi, ou seja, direitos de estola ou direitos de pé-de-altar ou ainda, dízimos diretos, benesses. Talvez pela baralhada infundida por muitos membros de pastorais, especialmente no Brasil, é que o Papa Bento XVI tenha acabado com a confusão. Ou seja, dízimo, efetivamente nunca existiu na Igreja Católica e o Papa confirmou isso suprimindo o termo "dízimos", ora deturpado e reduzido ao singular pelas pastorais do "dízimo".
No livro bíblico 1Samuel, a história da transição do regime administrativo do Estado Israel da teocracia para monarquia, indica uma origem do significante e não somente do significado do termo "dízimo": Insatisfeito com as ingerências dos filhos do líder teocrático Samuel, uma comissão, nomeada pelo povo, pediu um rei e Samuel protestou, alegando que um rei dizimaria o melhor do PIB da população, nota-se o sentido de "consumir" na palavra "dízimo", o imposto único de Israel, quando no governo monárquico, chamava-se dízimo e era estipulado pelo rei, cujo percentual de cobrança era determinado de forma arbitrária pelo mesmo; O imposto era então depositado na "Casa do Tesouro", uma espécie rudimentar da "casa da Moeda", e localizava-se dentro do templo de Salomão, em Jerusalém, Capital do Reino. Pode-se dizer que o dízimo era um imposto régio, com conotações religiosas, incisivas às pessoas, pelo seu caráter compulsório e de cunho religioso, por isso, em regimes não-teocráticos, como o do mundo ocidental, o dízimo não tem razão de ser, pois a carga tributária está inserida na produção e serviço e as contribuições voluntárias bastam para a manutenção do sistema religioso.
Pastoral do Dízimo